TSTRR 17452-51.2014.5.16.0005
Aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Valor arbitrado
- Limitação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). VALOR ARBITRADO. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 11 da Lei nº 7.347/85, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ASTREINTES). VALOR ARBITRADO. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A multa prevista no art. 11 da Lei nº 7.347/85 (art. 536 do CPC) representa medida coercitiva legalmente prevista a fim de garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou de não fazer. Nesses termos, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, e sua aplicação está condicionada ao não cumprimento da obrigação de fazer. Deste modo, a jurisprudência desta Corte Superior considera indevida a limitação na aplicação da referida penalidade, tanto limitação temporal quanto a prefixação de valor máximo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 11 da Lei nº 7.347/85, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixada às astreintes.