STJREsp 2.231.206
Cível: alimentos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Cível
- Alimentos
- Princípio da especialidade (lei nº5478/68 )
- Princípio do melhor interesse da criança
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Ementa
CÍVEL. ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE RECONVENÇÃO DO PAI PARA NEGAR PATERNIDADE DENTRO DE AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO FILHO MENOR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (LEI Nº5478/68 ). PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
1. Não é cabível reconvir para negar paternidade em sede de ação de alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora.
2. Proteção ao melhor interesse da criança e ao caráter especial da ação de alimentos.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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