TSTAIRR-Ag-AIRR 10373-83.2019.5.15.0066
Execução: horas extras
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Semanas com feriados
- Parâmetros de liquidação
- Interpretação do comando exequendo
- Ausência de violação constitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. SEMANAS COM FERIADOS. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que o que a executada pretende é compensar o dia de feriado não trabalhado (ausência justificada do reclamante) com as horas extras trabalhadas em outros dias da semana. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. A controvérsia em relação ao valor arbitrado a título de honorários periciais contábeis possui natureza infraconstitucional, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista interposto em sede de execução, nos termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Cargo de Confiança