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Jurisprudências

TSTRR 0011804-33.2022.5.15.0007

Prescrição: fGTS

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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