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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.114.250

Previdência privada: pensão por morte

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, diante da comprovação de adesão ao plano de previdência privada, fato, inclusive, não impugnado pela instituição ré, é de rigor seja reconhecido o direito da autora ao Benefício de Renda Continuada por Morte.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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