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Jurisprudências

TSTRR 239-78.2016.5.05.0551

Preclusão: iN Nº 40/2016

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Preclusão
  • IN Nº 40/2016
  • Prescrição
  • Vantagem pessoal de avanço salarial (vapas)
  • Trecho que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia
  • Ausência de confronto analítico

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. IN Nº 40/2016. O tema foi inadmitido pelo despacho de admissibilidade e a parte não interpôs agravo de instrumento, motivo pelo qual resta preclusa sua análise, nos moldes do artigo 1º, caput , da Instrução Normativa nº 40/2016. PRESCRIÇÃO. VANTAGEM PESSOAL DE AVANÇO SALARIAL (VAPAS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRECHO QUE NÃO CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, restou desatendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a transcrição do acórdão regional não corresponde ao prequestionamento da controvérsia que a parte busca dirimir, uma vez que não demonstra os fundamentos que levaram o TRT a manter a sentença que reconhecera a prescrição parcial e afastara a prescrição total. 3. Não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstrações analíticas das violações e das divergências jurisprudenciais apontadas. (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Recurso de revista não conhecido no tema. VANTAGEM PESSOAL DE AVANÇO SALARIAL (VAPAS). INCORPORAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, a parte descumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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