TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 10892-78.2019.5.03.0038
Prescrição: ausência de adequada indicação do prequestionamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Ausência de adequada indicação do prequestionamento
- Fundamentação adotada pelo regional transcrita na integralidade
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PELO REGIONAL TRANSCRITA NA INTEGRALIDADE. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Indenização por Dano Material; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência