TSTAg-AIRR 885-75.2021.5.10.0001
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/pc/ agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Julgados do c
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Incorporação
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/PC/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. ART 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. LEI 13.015/2014. A parte apresentou a transcrição do trecho do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das razões de reforma, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a transcrição de trecho representativo do acórdão fora do tópico recursal adequado não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados do c. TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Incorporação