STFARE 1.597.754 AgR
Tráfico e uso ilícito de drogas
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Tráfico e uso ilícito de drogas
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico e uso ilícito de drogas. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por deficiência na fundamentação de repercussão geral. Nas razões recursais, a parte limita-se a repetir os argumentos do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário com agravo enseja a negativa de seguimento do agravo regimental, conforme a Súmula 287 do STF.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não impugnou todos os fundamentos trazidos pela decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, incidindo, assim, o óbice da Súmula 287/STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.