STJAgRg no AREsp 2.773.267
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Civil
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Atenuante da confissão espontânea
- Não incidência
- Réu que não admitiu a prática do ato criminoso
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DO ATO CRIMINOSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal entende que, se a confissão do acusado foi usada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão haver sido espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que tenha havido posterior retratação. Inteligência da Súmula n. 545 do STJ.2. No caso, a Corte estadual apontou que o réu não admitiu a prática do delito, motivo pelo qual não há como ser aplicada a atenuante da confissão.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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