TSTAg-RR 1097-66.2021.5.06.0144
Incompetência material da justiça do trabalho: transportador autônomo de cargas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Transportador autônomo de cargas
- Contrato comercial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CONTRATO COMERCIAL. LEI Nº 11.422/2007. ADC 48/DF DO STF. No julgamento da ADC 48/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.422/2007, que autorizou a terceirização da atividade-fim pelas empresas transportadoras de cargas e afastou a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese. A apreciação sobre o preenchimento dos requisitos previstos na Lei do Transporte Rodoviário de Cargas por terceiros (Lei nº 11.442/2007) precede a verificação dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, devendo a controvérsia ser submetida, primeiramente, ao exame da Justiça comum. Precedentes. Portanto, está correta a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante, não merecendo nenhum reparo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.