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Jurisprudências

TSTRRAg 10637-34.2018.5.15.0067

I –agravo de instrumento em recurso de revista: rescisão indireta

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Rescisão indireta
  • Não cumprimento das obrigações trabalhistas
  • A Corte Regional registrou:
  • Assim, a v. decisão regional manteve a r
  • II –recurso de revista

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 1. A Corte Regional registrou: - o reclamante não vinha recebendo os salários corretamente e nos prazos legais; a reclamada não logrou provar nos autos o pagamento dos salários de março e de junho/2018, nem tampouco a 2ª parcela do 13º salário/2017; não há nos autos comprovantes de pagamento das férias do período 2017/2018; é incontroverso, ainda, diante dos termos da própria defesa, a irregularidade dos depósitos do FGTS -. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença quanto ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o empregador não vinha cumprindo com suas obrigações trabalhistas. 2. A jurisprudência do TST tem firme entendimento no sentido de que a ausência ou o atraso nos depósitos do FGTS configura falta grave suficiente à caracterização da justa causa patronal, nos termos da alínea "d" do art. 483 da CLT, em ordem a permitir a ruptura do vínculo (rescisão indireta do contrato de trabalho). Precedentes. 3. Ademais, na hipótese, a rescisão indireta do contrato de trabalho foi agravada, pois também houve atraso no pagamento de salários, férias e 13º salário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DEVIDA. 1. A Corte Regional asseverou o atraso reiterado no pagamento de salários, inclusive com pagamento de forma parcelada, e destacou irregularidades no pagamento de salários e benefícios alimentares normativos ao menos nos últimos seis meses de trabalho, bem como nos depósitos do FGTS, além de 13º salário e de férias. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo atraso reiterado no pagamento de salários. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando estado de permanente apreensão que, consequentemente, causa dano extrapatrimonial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta

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