TSTAg-AIRR 100262-85.2017.5.01.0073
Irregularidade de representação processual: ausência de instrumento outorgando poderes ao subscritor do recurso
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de instrumento outorgando poderes ao subscritor do recurso
- Transferência de empregado público da eletronorte para a eletrobras
- Pleito de vínculo de emprego diretamente com a eletrobras
- Impossibilidade
- Princípios da legalidade e do concurso público
Ementa
I - AGRAVO DA ELETRONORTE - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. Não se conhece do agravo quando ausente nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO DA ELETRONORTE PARA A ELETROBRAS. PLEITO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A ELETROBRAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO CONCURSO PÚBLICO. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO-CONDIÇÃO. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - DANO MORAL EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DAS RECLAMADAS. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo da Eletronorte; e II - negar provimento ao agravo do reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transferência; Unicidade Contratual; Adicional de Transferência; Aposentadoria e Pensão; Multa por ED Protelatórios