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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.997.956

Execução fiscal: suspensão da exigibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXTENSÃO OBJETIVA DA TUTELA RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.

1. A alegação de violação dos arts. 11 e 489 do CPC não se sustenta quando o tribunal de origem enfrenta de modo motivado os pontos centrais da controvérsia, sendo certo que o julgador não está obrigado a rebater individualmente cada argumento da parte se os fundamentos adotados são suficientes para o desfecho da causa. Inconformismo com o resultado não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.

2. A definição de quais rubricas tributárias estavam efetivamente abrangidas pela tutela recursal proferida no Agravo de Instrumento n. 2199745-24.2023.8.26.0000 - restrita às receitas de licenciamentos e royalties, locações comerciais e programa sócio-torcedor, com expressa exclusão de patrocínios, direito de arena, bilheterias, cadeiras cativas e camarotes - exige cotejo das autuações fiscais e dos elementos contábeis dos autos. A pretensão de revisar essa classificação esbarra na Súmula 7 do STJ.

3. Documento administrativo produzido em 2026 e juntado apenas com o agravo interno não possui aptidão para infirmar premissas fáticas soberanamente fixadas pela instância ordinária com base nas provas oportunamente submetidas ao contraditório, nem retroage para descaracterizar a higidez da Certidão de Dívida Ativa constituída em 2023.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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