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Jurisprudências

TSTAg-ARR 21399-81.2016.5.04.0101

Incompetência da justiça do trabalho: diferenças de auxílio por morte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO POR MORTE. AIRR DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que o agravo de instrumento encontrava-se desfundamentado, uma vez que não impugnado o óbice aplicado pelo TRT - inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT - quanto aos temas em questão, circunstância que impossibilita a dialética necessária para o enfrentamento da matéria de fundo do recurso de revista. 2. Nada obstante o teor da decisão, verifica-se que a parte, no presente agravo, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista e a alegar que restou configurada a transcendência recursal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que a Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). 4. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 50.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Morte; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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