STJAgInt no AREsp 2.787.068
Empréstimo consignado: alegação de fraude
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Empréstimo consignado
- Alegação de fraude
- Perícia grafotécnica
- Validade
- Transferência de valores (ted)
- Ausência de fortuito interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. VALIDADE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES (TED). AUSÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. A pretensão de reverter as conclusões do Tribunal de origem, que, com base no conjunto fático-probatório, atestou a validade da perícia grafotécnica realizada e a autenticidade da assinatura da contratante, bem como afastou a ocorrência de fortuito interno na transferência de valores, demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que consagra o princípio do livre convencimento motivado do juiz na valoração das provas, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.