TSTAg-AIRR 0010842-67.2023.5.03.0020
Doença ocupacional: indenização por dano moral e montante indenizatório
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral e montante indenizatório
- Restitução de gastos médicos
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MONTANTE INDENIZATÓRIO. 3. RESTITUÇÃO DE GASTOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PRQUESTIOAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Proceda a Secretaria da Oitava Turma ao encaminhamento, por cópia, da petição de id 02c7509, com os respectivos anexos, ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, para que adote as providências que entender cabíveis. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator