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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.548.766

Plano de saúde: cumprimento tempestivo de decisão judicial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Cinge-se a controvérsia a saber se cabíveis as astreintes por atraso no cumprimento da decisão judicial.

2. O Tribunal entendeu que não houve atraso no cumprimento da decisão judicial que obrigava a operadora de saúde a custear o exame médico. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido quanto à tempestividade no cumprimento da decisão judicial, fundamento que ensejou o afastamento da multa cominatória, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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