STFHC 250.803 AgR
Paciente condenado, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, COM O DIREITO DO PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do Código Penal).
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal STF analisar as questões veiculadas neste habeas corpus, relativamente à fixação de regime prisional mais brando, com o direito do paciente recorrer em liberdade.
III. Razão de decidir
3. A ausência de manifestação do STJ, no acórdão impugnado, sobre o mérito das questões veiculadas inviabiliza que elas sejam examinadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal neste habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.