TSTAIRR 24342-88.2015.5.24.0056
Horas "in itinere": intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas "in itinere"
- Intervalo intrajornada
- Defeito de aparelhamento
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS "IN ITINERE". INTERVALO INTRAJORNADA . DEFEITO DE APARELHAMENTO. APELO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ARTS. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever inteiro teor dos temas recorridos, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias debatidas no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada