TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-RR 0000243-59.2022.5.10.0004
Complementação de aposentadoria: prescrição
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos com a finalidade de sanar omissão no acórdão proferido em embargos de declaração. 2. Não padece do alegado vício o acórdão que, de forma fundamentada, adota tese jurídica incompatível com a pretensão da parte. 3. Dessa forma, inexiste qualquer defeito no julgado, já que as teses reiteradas nos embargos foram apreciadas, exsurgindo o nítido intuito protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 1% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, impondo-se à parte embargante multa de 1% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença. com esteio no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora