TSTAg-AIRR 2375-92.2014.5.02.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Ausência de planilha de cálculos
- Questão de natureza infraconstitucional
- Aplicabilidade o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST n. 266
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS - QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. A discussão acerca da necessidade de planilha de cálculos reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando inferir pela violação direta de nenhum dispositivo constitucional. Precedentes. Nesse contexto, impossível é vislumbrar-se violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST n. 266. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Cálculo / Repercussão