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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2375-92.2014.5.02.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS - QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. A discussão acerca da necessidade de planilha de cálculos reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando inferir pela violação direta de nenhum dispositivo constitucional. Precedentes. Nesse contexto, impossível é vislumbrar-se violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST n. 266. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Cálculo / Repercussão

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