TSTAg-AIRR 10902-79.2021.5.15.0051
Procedimento sumaríssimo: ausência de transcrição dos embargos de declaração e do acórdão proferido em embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Redução da carga horária
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Indenização por Dano Moral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. RECURSO CALCADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DISPOSITIVO DE LEI. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução Carga Horária