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Jurisprudências

TSTE-Ag-RR 20602-03.2017.5.04.0641

Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. Discute-se o direito da Reclamante, agente comunitário de saúde admitido em 2013, com contrato em vigor até a propositura da ação (2017), ao adicional de insalubridade. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 118 de recursos repetitivos, submetido ao rito de reafirmação de jurisprudência, fixou a tese de que " A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade ". A Turma dissentiu desse entendimento vinculante. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos embargos, nos termos regimentais; II - conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao adicional de insalubridade a partir de 3/10/2016, observando-se a base de cálculo definida.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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