TSTEDCiv-RRAg 100326-55.2016.5.01.0227
Rejeição: dESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Rejeição
- Provas
- Multa Cominatória / Astreintes
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Provas; Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)