TSTAIRR 6700-02.2008.5.01.0020
Execução: base de cálculo das diferenças de complementação de pensão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Base de cálculo das diferenças de complementação de pensão
- Ausência de cotejo analítico
- Salário / Diferença Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO . Não há como reformar o despacho agravado no tópico relativo à base de cálculo em razão de a parte não cumprir o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. No tópico relativo a juros e correção monetária, a parte não cumpre o disposto na Sumula 266 do TST e no art. 896, §2º, da CLT. Exame da transcendência prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho