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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-ED-RR 55600-37.2009.5.15.0005

Execução: diferença de complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FAZENDA PÚBLICA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução exige a demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal - nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. 2. Da análise dos autos conclui-se que a matéria controvertida possui natureza infraconstitucional, especialmente porque seria necessário o exame da norma estadual a fim de verificar a responsabilidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 3. Constatado que a alegada ofensa à Constituição Federal somente se daria de forma reflexa/indireta. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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