TSTRRAg 986-67.2020.5.09.0004
Prescrição: indenização por danos
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Indenização por danos
- Saldamento "reg-plan"
- Não inclusão da ctva
- Indenização por danos materiais
- Inclusão do ctva no cálculo do saldamento "reg-plan"
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. Considerando que o benefício saldado já foi consolidado perante o ente de previdência privada, tem-se que não é mais possível realizar o recolhimento das parcelas e respectiva reserva matemática, de modo que o prejuízo se concretizou com o próprio saldamento e não com futura aposentadoria, desfalcando o patrimônio do trabalhador na sua reserva matemática, inferior ao que deveria ser pelo recolhimento correto. 2. A questão ficou pacificada com a tese aprovada no julgamento do Tema 20 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior quando, no item II ficou esclarecido que " A pretensão indenizatória, a que se refere o item I, só poderá ser deduzida a partir da concessão do benefício de complementação de proventos de aposentadoria ou do saldamento do plano de benefícios, momento a partir do qual se torna impossível o cumprimento da obrigação de verter contribuições à entidade fechada de previdência complementar originalmente pactuada ". Recurso de revista conhecido. II – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO "REG-PLAN". 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior sempre considerou que a parcela CTVA deveria incidir na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, na medida em que, independentemente da nomenclatura, tem natureza jurídica de complementação da gratificação de função/comissão de cargo, parcela que integra a base de cálculo daquelas contribuições, conforme regulamentação do próprio plano de previdência complementar. Precedentes. 2. A desconsideração da parcela no cálculo do saldamento do "REG-PLAN" causou prejuízo ao trabalhador. 3. O prejuízo reparável, entretanto, não consiste nas diferenças das parcelas de benefício complementar, mas nas diferenças de reserva matemática resultantes dos valores que deixaram de ser recolhidos, conforme tese sufragada no julgamento do Tema 20 da Tabela de IRRs. Recurso de revista provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em razão do decidido no recurso de revista, resulta prejudicada a análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir indenização por danos materiais em decorrência da não inclusão da CTVA no cálculo do saldamento, consistente nas diferenças de reserva matemática resultantes dos valores que deixaram de ser recolhidos. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando a ré em honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre os valores objeto de condenação. Custas pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00 e no importe de R$ 2.000,00. Prejudicada a análise do agravo de instrumento.