TSTAg-Ag-AIRR 0018132-83.2017.5.16.0020
Interposição de agravo interno: erro grosseiro
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 412 DA SDI-1. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 do TST. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator