STJEDcl no AgInt no AREsp 2.028.649
Ausência de qualquer omissão ou contradição: pretensão de rejulgamento da causa
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Ausência de qualquer omissão ou contradição
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Rejeição dos embargos
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. In casu, o acórdão atacado não está eivado de quaisquer desses vícios.
2. Hipótese em que foram devidamente respondidas todas as alegações da parte agravante, a qual pretende, na verdade, a revisão do julgado.
3. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa e não se prestam ao reexame ou rejulgamento da causa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Afrânio Vilela, acompanhando a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela (voto-vista) e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.