STFRcl 73.971 AgR
Alegada Violação à ADC nº 48/DF: ato Reclamado desprovido de Conteúdo Decisório
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Alegada Violação à ADC nº 48/DF
- Ato Reclamado desprovido de Conteúdo Decisório
- Manifesto Descabimento
- Negativa de seguimento
Ementa
Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Violação à ADC nº 48/DF. Ato Reclamado desprovido de Conteúdo Decisório. Reclamação Ajuizada em Caráter Preventivo: Impossibilidade. Manifesto Descabimento. Negativa de seguimento. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação, ante a ausência de decisão judicial, no processo de origem, a respeito da incompetência material da Justiça do Trabalho, objeto do julgado paradigma.
II. Questão em discussão
2. Em análise, eventual violação, pelo Juízo reclamado, à decisão proferida na ADC nº 48/DF.
III. Razões de decidir
3. Não há como divisar ofensa ao que decidido na ADC nº 48/DF, pela decisão reclamada, na medida em que não houve, no processo de origem, qualquer decisão a respeito da incompetência material da Justiça do Trabalho, suscitada pela reclamante naqueles autos.
4. A ausência de decisão judicial capaz de permitir o cotejo necessário entre o ato reclamado e o julgado paradigma, evidencia o manifesto descabimento da presente reclamação.
5. A reclamação, na forma em que prevista no art. 988 do CPC, pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo Tribunal Federal ou desrespeitada decisão dele emanada, sendo imprópria quando ajuizada em caráter preventivo, com o objetivo de impedir a prolação de eventual decisão futura contrária à jurisprudência vinculante, pelo que também não se consubstancia como sucedâneo recursal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.