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Jurisprudências

TSTAg-RR 20484-32.2021.5.04.0303

Interposição em face de decisão colegiada: não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a manifesta inadmissibilidade do apelo, aplicar a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Causa; Ente Público; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho

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