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Jurisprudências

STFRE 1.179.655 AgR-segundo-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual desprovido agravo interno, considerada a inconstitucionalidade da previsão do legado de pensão por morte contida na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na legislação local correlata.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente a arguida falta de análise da pertinência, ao caso, da ótica segundo a qual a pensão por morte é regida pela legislação vigente à data do óbito do instituidor.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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