Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1401-45.2011.5.03.0097

Execução: executada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. REAJUSTE APLICADO EM NOVEMBRO DE 1999, 2001 e 2019. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 –A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –Dos trechos transcritos do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista, verifica-se que não houve discussão quanto ao reajuste a ser utilizado à luz da coisa julgada, de forma que não há como se verificar a alegada violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Logo, não há materialmente como fazer o confronto analítico, pelo que, não foi preenchido o requisito do artigo 896, §1º-A, III, da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.