TSTAg-AIRR 767-44.2019.5.14.0006
Competência residual da justiça do trabalho: período do vínculo celetista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Competência residual da justiça do trabalho
- Período do vínculo celetista
- Prescrição
- Actio nata
- Responsabilidade civil subjetiva caracterizada
- Requisitos presentes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERÍODO DO VÍNCULO CELETISTA. OJ 138 DA SDI-1. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . MENOS DE CINCO ANOS ENTRE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 278/STJ – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA CARACTERIZADA. REQUISITOS PRESENTES. CONTAMINAÇÃO POR DDT. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para a responsabilidade subjetiva reconhecida , em razão da existência do dano (sintomas por intoxicação pelo agente DDT), nexo causal com a atividade exercida por pelo menos quatro anos e meio (produto químico manuseado diariamente pelo autor durante o contrato de trabalho) e culpa da ré ("a Reclamada não fornecia os EPI´s necessários e condizentes de forma a impedir o contato direto com a substância, tampouco ministrava cursos com o intuito de esclarecer os riscos a que estava sujeito o trabalhador"). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Regime Jurídico - Mudança; Valor Arbitrado; Fazenda Pública