TSTAg-AIRR 629-22.2011.5.05.0196
Execução fraude à execução: alegação de violação de dispositivos de lei
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução fraude à execução
- Alegação de violação de dispositivos de lei
- Não cumprimento do artigo 896, § 2º, da CLT
- Fraude à Execução
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No caso , a parte demonstra seu inconformismo contra a decisão monocrática, pretendendo o processamento do seu recurso de revista, o qual está fundamentado em violação a dispositivos de lei. Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, está limitada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal. Inviável a pretensão de provimento do recurso, com base em violação de dispositivo de lei infraconstitucional. Nesse contexto, não tendo a parte fundamentado o recurso, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, fica afastada a possibilidade de processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Fraude à Execução