TSTEDCiv-Ag-AIRR 226-75.2022.5.11.0010
Reclamada: conab
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Reclamada
- Conab
- Preenchimento dos requisitos pelo reclamante
- Revogação da norma instituidora do benefício por orientação do TCU
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONCEDIDA EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO POR ORIENTAÇÃO DO TCU. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo e manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O acórdão embargado foi claro ao consignar que o recurso de revista interposto encontra óbice no art.896, § 1º-A, I e III, da CLT.Nesse particular, amatéria de fundodas razões recursais não foi analisada, pois foi identificada questão de ordem formal que inviabiliza o conhecimento do recurso. Nesse contexto, verifica-se que os argumentos da embargante dizem respeito a erro de julgamento, e não de procedimento, sendo intuitiva a conclusão de que, diante da incidência do óbice processual (inobservância do artigo896, § 1º-A, I e III, da CLT), não há que se falar em análise da matéria de fundo. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Gratificação de Função