Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001549-52.2019.5.02.0011
Responsabilidade subsidiária: deficiência de aparelhamento do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator