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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.991.661

Devida prestação jurisdicional: inexistência de vícios

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MULTA APLICADA A GESTOR MUNICIPAL POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO PARA EXECUÇÃO DA MULTA. TEMA N. 642 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.

2. No caso, o Tribunal de origem foi expresso ao afirmar que, por se tratar de sanção aplicada a gestor municipal em razão de dano ao erário municipal, a legitimidade ativa para a execução é do Município, bem como ao rejeitar os embargos de declaração por ausência de vício e por revelarem mera rediscussão do julgado.

3. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais.

4. Ao concluir pela legitimidade ativa do Município para execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a gestor municipal, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento firmado sob o regime de repercussão geral, Tema n. 642: "O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal". Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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