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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1785-56.2014.5.08.0002

Conselho de fiscalização profissional: contratação mediante concurso público

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO EM 02/01/2013. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, revela-se inviável, sem a realização do procedimento administrativo prévio, a dispensa de servidor concursado de Conselho de Fiscalização Profissional. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Competência; Transcendência

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