TSTAg-RRAg 966-50.2015.5.05.0461
Acúmulo de funções: óbice de natureza processual
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Acúmulo de funções
- Óbice de natureza processual
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Correção Monetária; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Comissões