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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 966-50.2015.5.05.0461

Acúmulo de funções: óbice de natureza processual

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Acúmulo de funções
  • Óbice de natureza processual
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Correção Monetária; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Comissões

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