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Jurisprudências

STJREsp 2.082.452

Hipoteca sobre imóvel: aplicabilidade da súmula 308 do STJ

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA SOBRE IMÓVEL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 308 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.

1. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, tendo apreciado integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente.

2. A Súmula 308 do STJ tem aplicação restrita aos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que não se verifica no caso concreto, uma vez que a aquisição do imóvel ocorreu sem a interveniência da Caixa Econômica Federal.

3. A hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal é válida e eficaz, não sendo aplicável a Súmula 308 do STJ ao caso concreto.

4. A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois a Corte local decidiu motivada e fundamentadamente a questão, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte recorrente.

5. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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