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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000610-36.2021.5.02.0065

"safra performance": natureza jurídica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • "safra performance"
  • Natureza jurídica
  • Assim, irretocável a r
  • Sentença que indeferiu a integração postulada"
  • Honorários advocatícios
  • Trabalho em grau de recurso

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. "SAFRA PERFORMANCE". NATUREZA JURÍDICA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. O TRT registrou que a verba "SAFRA PERFORMANCE" refere-se à distribuição do lucro. Ressaltou que o "fato de a produtividade do empregado ser levada em conta para fins de apuração do direito ao percebimento da parcela não lhe transforma em comissão, nem lhe transmuda a natureza, visto que ao empregador é permitido estabelecer critérios para a distribuição de lucros, na forma do artigo 2º da Lei 10101/2000. Ademais, incontroversa a observância da periodicidade semestral pela reclamada . Assim, irretocável a r. sentença que indeferiu a integração postulada". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O contexto probatório narrado pelo TRT não pode ser reexaminado no TST e o enquadramento jurídico dado aos fatos pela Corte regional não é contrário à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRABALHO EM GRAU DE RECURSO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO (ARTIGO 85,§ 11, DO CPC) AÇÃO PROTOCOLADA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou seguimento ao recurso de revista. O art. 85, § 11, do CPC estabelece que "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". Logo, se preenchidos os requisitos legais, é possível majorar os honorários fixados anteriormente. Contudo, a majoração do percentual prevista no art. 85, § 11, do CPC, constitui uma faculdade do Tribunal, que examinará o caso concreto, de acordo com os §§ 2º a 6º, do mesmo dispositivo, não se tratando, portanto, de um direito absoluto da parte. Há julgados. No caso concreto, constata-se que o trabalho adicional do advogado do reclamado em grau recursal, decorrente da interposição do recurso ordinário e do recurso de revista, não justifica a majoração da verba honorária, na forma do art. 85, § 11, do CPC, considerando a falta de complexidade das matérias e a razoabilidade do valor em face do trabalho realizado pelo advogado, fixado em 5% sobre o valor atualizado da causa, percentual condizente com os requisitos legais previstos nos §§ 2º e 6º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Reflexos

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