STFRE 1.480.391 AgR
Servidor público: execução contra a fazenda pública
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Servidor público
- Execução contra a fazenda pública
- Valores recebidos acumuladamente
- Alegação de não observância do teto constitucional remuneratório
- Instâncias ordinárias que consignaram o respeito ao teto
- Compreensão diversa
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE CONSIGNARAM O RESPEITO AO TETO. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão relativa ao respeito, ou não, ao teto remuneratório constitucional foi debatida exaustivamente pelo Tribunal local, à luz das provas periciais produzidas, tendo sido consignada a ausência de violação. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.