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Jurisprudências

STFRcl 72.015 AgR

Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.291

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Vínculo empregatício entre entregador de mercadorias via aplicativo e empresa administradora da plataforma digital. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.291. Competência do Plenário do STF para solucionar a matéria constitucional no representativo da controvérsia. ADPF nº 324, Tema nº 725, ADI nº 5.625 e ADC nº 48. Paradigmas inespecíficos. Agravo regimental não provido.

1. Com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plenário no processo representativo da controvérsia (RE nº 1.446.336 - Tema nº 1.291), competindo aos demais órgãos do Poder Judiciário a concretização do precedente mediante juízo de adequação da ratio decidendi do STF nos processos de matéria constitucional idêntica.

2. O julgamento da presente reclamação constitucional deve viabilizar o desenvolvimento do debate no âmbito do TST, para que, na hipótese de eventual recurso extraordinário da decisão, seja o processo regularmente submetido à sistemática da repercussão geral pelo Tema nº 1.291, preservando-se, assim, a competência do Plenário do STF e a cultura de precedentes vinculantes, a qual foi reforçada com a edição da EC nº 45/04 e a instituição da repercussão geral.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pela agravante, o Dr. Daniel Domingues Chiode. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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