STJAgInt no REsp 1.946.673
Honorários advocatícios: cabimento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Honorários advocatícios
- Cabimento
- Premissa jurídica equivocada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PREMISSA JURÍDICA EQUIVOCADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO PELA CORTE ORDINÁRIA, CONFORME AS PREMISSAS FÁTICAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, uma vez afastada a premissa jurídica contida no acórdão recorrido, e tendo em vista que a fixação dos honorários advocatícios envolve o exame de circunstâncias de natureza fática, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que arbitre a verba honorária cabível.
2. O acolhimento da exceção de pré-executividade ajuizada pela parte agravada importa na condenação do ente público em honorários advocatícios, em razão do ajuizamento indevido da execução fiscal cuja extinção ocorreu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.