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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.759.666

Concessão de serviço público: energia elétrica

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUSA NA APROVAÇÃO DE PROJETO DE REDE ELÉTRICA PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO CONSTATADO QUANTO AO EMPREENDIMENTO DESCRITO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS DEMAIS PROJETOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recurso especial não comporta exame de fatos e provas.

2. No caso em análise, a insurgente sustentou ser indevida a permissão de descontinuidade dos serviços de energia elétrica em outros empreendimentos da CDHU, considerando o interesse coletivo constatado.

3. O Tribunal estadual entendeu que o interesse público passível de afastar o direito da recorrida em vedar a contratação dos serviços de iluminação pública limitava-se ao empreendimento descrito na inicial.

4. Em virtude de a conclusão do acórdão recorrido estar embasada no conjunto fático-probatório dos autos, fica impedida a revisão em julgamento de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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