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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000749-29.2018.5.11.0301

Ausência de interposição de agravo de instrumento

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE ADMITIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 30 de outubro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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