TSTAIRR 0012041-76.2023.5.15.0122
Rito sumaríssimo: limbo previdenciário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Limbo previdenciário
- Pagamento de salários e indenização por danos morais
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIA. O trecho transcrito pela reclamante em suas razões recursais revela-se insuficiente ao cumprimento da exigência do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, tendo em vista que não abrange o fundamento principal em que se apoiou o Tribunal Regional ao proferir sua decisão, restringindo-se ao fundamento complementar consignado para reforço de fundamentação, restando inviabilizada a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. Tendo em vista a improcedência da ação, reputa-se prejudicado o exame do tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame do tema ¿Responsabilidade Subsidiária da Segunda Reclamada¿. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator