TSTAg-AIRR 12570-49.2015.5.15.0131
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do requisito de admissibilidade recursal contido no art. 896, §§ 1.º-a e 8.º, da CLT
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Prescrição e Decadência
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, §§ 1.º-A e 8.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, §§ 1.º-A e 8.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Prescrição e Decadência; Honorários Periciais