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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12570-49.2015.5.15.0131

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do requisito de admissibilidade recursal contido no art. 896, §§ 1.º-a e 8.º, da CLT

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, §§ 1.º-A e 8.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, §§ 1.º-A e 8.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Prescrição e Decadência; Honorários Periciais

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